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Justiça do MA condena Prefeitura de São Luís a realizar obras em ciclovias

Essa determinação inclui a construção de novas vias para ciclistas, que devem ser incorporadas ao programa “Trânsito Livre” ou outro programa de mobilidade urbana.

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município a realizar, em um prazo de um ano, as obras de interligação das ciclovias e ciclofaixas. Essa determinação inclui a construção de novas vias para ciclistas, que devem ser incorporadas ao programa “Trânsito Livre” ou outro programa de mobilidade urbana.

Além disso, o município deverá apresentar, em até seis meses, um estudo sobre a mobilidade urbana na capital. O objetivo é identificar as deficiências na infraestrutura das ciclovias e ciclofaixas destinadas aos usuários de bicicletas e sugerir as ações necessárias para melhorar a situação.

O magistrado também mencionou a Lei de Mobilidade Urbana de São Luís (nº 6.292/2017), que estabelece diretrizes para o planejamento e gestão da mobilidade na cidade, priorizando pedestres e transporte público coletivo, além de incentivar modos de transporte não motorizados.

O juiz ainda fundamentou sua decisão no Plano Diretor do Município (Lei nº 7.122/2023), considerado o principal instrumento normativo para orientar a política de desenvolvimento urbano e rural com foco na sustentabilidade socioambiental.

Na sentença, ele destacou que ficou “evidente a ausência de implementação e execução de projetos voltados para um sistema estruturado de ciclovias e ciclofaixas em São Luís”, violando assim as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei Municipal sobre Mobilidade Urbana e do Plano Diretor.

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