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Vagas de Emprego

Ibama pode contratar 1.481 trabalhadores temporários

Contratação segue modelo de MP que reforçou atendimento no INSS

Ao todo, serão 1.160 vagas para brigadistas, 281 vagas para cargos de chefia de esquadrão e brigada e 40 vagas para supervisores de brigada. Os contratos terão a validade de até seis meses, podendo ser prorrogados pelo prazo necessário até que a situação de emergência ambiental esteja superada, não excedendo dois anos. O Ibama definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados e está autorizado a publicar edital a partir deste mês.

Contratações temporárias

A autorização para as vagas segue o modelo de contratação temporária que entrou em vigor com a Medida Provisória 922, publicada no início de março para contratar temporariamente servidores aposentados para reforçar o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Desde a publicação da medida provisória, o Ministério da Economia autorizou a contratação de 19,2 mil profissionais por tempo determinado. Além das vagas para o Ibama, foram autorizadas 4.117 vagas para os hospitais federais do Rio de Janeiro, 5.158 para o Ministério da Saúde reforçar o enfrentamento à covid-19 e 8.230 vagas para o INSS. Nesta semana, o Ministério do Desenvolvimento Regional recebeu autorização para 243 temporários. No caso do INSS e do Ministério do Desenvolvimento Regional, foram chamados servidores aposentados.

A MP estende a possibilidade de contratação temporária para outras ocupações, como professores para aperfeiçoamento de médicos de Atenção Básica em regiões prioritárias e profissionais para assistência humanitária a estrangeiros que entram no país.

Recrutamento

Conforme o modelo da MP, os trabalhadores temporários serão contratados por meio de um processo seletivo simplificado, sem concurso público, apenas por meio de edital de chamamento. No entanto, o processo seletivo é dispensado nas seguintes situações: calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

Os temporários só poderão ser novamente admitidos 24 meses depois do fim do contrato, exceto quando a contratação decorrer de processo seletivo simplificado de provas ou de títulos, como nas universidades federais e nos institutos de pesquisa. Pessoas com mais de 75 anos e aposentados por incapacidade permanente não poderão ser contratadas.

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