
Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de lugares a preencher. Também ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações.
A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no texto.
Para o relator, ministro Nunes Marques, não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente de erro na formatação da norma. O ministro destacou que, de acordo com a Lei Complementar 95/1998, exceções à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência da norma.
Nunes Marques também ressaltou que a correção feita pelo Senado faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. No caso, concluiu que não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.





