A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados por companhias brasileiras. A proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, ainda seguirá para análise no Senado.
O texto aprovado permite que cada passageiro leve, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 quilos e uma bolsa ou mochila que possa ser acomodada sob o assento. A mudança retoma um direito que havia sido retirado em 2017, quando as companhias aéreas passaram a cobrar pelo despacho de malas, o que, segundo parlamentares, gerou aumento de faturamento sem redução no preço das passagens.
Durante a votação, os deputados também aprovaram outras medidas em defesa do consumidor. Uma delas, apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), proíbe que as companhias cancelem o trecho de volta de uma passagem caso o passageiro não embarque no trecho de ida, prática conhecida como no show. O cancelamento só poderá ocorrer com autorização expressa do passageiro.
Outra emenda aprovada, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), impede a cobrança adicional pela marcação de assentos padrão em voos domésticos e internacionais. A marcação gratuita poderá ser feita no momento do check-in ou antes, desde que o assento não seja de categoria especial, como os localizados em saídas de emergência.
O texto também garante tratamento digno e assistência especial a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesses casos, as companhias deverão oferecer até dois assentos adicionais sem custo, quando indispensáveis para acomodação ou transporte de equipamentos médicos.
A proposta foi aprovada por ampla maioria no plenário e, agora, será encaminhada ao Senado Federal. Se mantida, a medida representará uma vitória significativa para os consumidores e uma reversão de uma das medidas mais impopulares do setor aéreo dos últimos anos.





