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Comissão aprova fim dos juros por atraso em imóveis do Minha Casa, Minha Vida

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina a fixação de um prazo certo para a entrega dos imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida também proíbe a cobrança de juros de obras e outras taxas caso a entrega atrase além do prazo estabelecido.

Pelo texto, os contratos deverão informar de forma clara a data prevista para a entrega das chaves. A proposta permite uma prorrogação máxima de 180 dias corridos, como já prevê a Lei de Incorporações Imobiliárias. Após esse prazo adicional, qualquer cobrança extra será proibida.

A mudança será incluída na Lei 11.977/09, que criou o Minha Casa, Minha Vida, e na Lei 14.620/23, que retomou o programa no ano passado. Inicialmente, o texto previa que o comprador teria direito a uma indenização em forma de aluguel mensal até a entrega do imóvel, mas essa parte foi retirada da versão atual.

A proposta segue orientações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que as construtoras não podem cobrar juros após o fim do prazo de entrega previsto em contrato.

Antes de virar lei, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Senado.

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