
A operadora de saúde foi condenada a:
– Suspender imediatamente a exigência administrativa de atualização do laudo médico a cada três meses para a autorização de terapias para pacientescom TEA;
– Garantir o acesso irrestrito e contínuo às terapias, em conformidade com a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 e com os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC);
– Pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos;
– Arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Em caso de descumprimento das determinações, a sentença estabelece uma multa diária de R$ 1.000,00 que também será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A decisão considerou a exigência de laudos médicos periódicos, com frequência superior à necessária para o acompanhamento do quadro clínico do paciente com TEA, uma prática abusiva. A sentença destacou que tal exigência viola o direito à saúde e as normas legais que asseguram a cobertura ilimitada para terapias e a validade indeterminados laudos médicos que atestam o TEA.
A condenação também foi sustentada pela Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabelece a validade indeterminada desses laudos, e pela Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que garante a cobertura contínua e sem limitações para terapias essenciais no tratamento do autismo.
A ação civil pública foi movida pelo Procon-MA com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores, uma vez que a exigência dos laudos médicos trimestrais dificultava o acesso ao tratamento adequado e violava direitos fundamentais dos pacientes.