
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo que questiona a eleição da deputada Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), antecipou seu voto e considerou legal o critério de desempate utilizado na disputa. A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que contestava a decisão com base na idade da parlamentar, fator que garantiu sua vitória sobre o deputado Othelino Neto (PCdoB).
Inicialmente, a divulgação do voto da relatora estava prevista para 21 de março, quando teria início a votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, um erro técnico expôs o parecer antes do prazo, gerando instabilidade no site do STF. Diante do incidente, a ministra optou por antecipar o julgamento do caso.
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que o critério etário para desempates já está previsto no Regimento Interno da Alema desde 1991 e possui respaldo em precedentes do próprio STF. Além disso, o entendimento da relatora foi acompanhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que também defenderam a legalidade do processo eleitoral na Assembleia Legislativa.
PEDIDO DE VISTA
No entanto, na manhã desta sexta-feira (14), o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo, o que resultou na suspensão do julgamento. Com isso, a decisão final sobre a validade da eleição de Iracema Vale fica indefinida até que o ministro devolva o caso para análise no plenário virtual do STF.