
A Justiça Eleitoral da 3ª Zona de São Luís rejeitou as contas de campanha da vereadora eleita Magnolia Lima Dias Carneiro, também conhecida como Professora Magnolia, do União Brasil, nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago, identificou graves irregularidades no cumprimento das obrigações financeiras durante o período eleitoral, destacando um atraso considerável na declaração das receitas recebidas.
De acordo com o parecer técnico, Magnolia não informou dentro do prazo legal o recebimento de R$ 354.525,00 provenientes do Fundo Partidário, montante correspondente a 64,15% das receitas totais de sua campanha. Os recursos foram depositados em sua conta bancária em 25 de setembro e 2 de outubro de 2024, mas somente foram declarados em 4 de novembro, mais de 30 dias após o prazo limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a prestação de contas em até 72 horas.
A defesa da vereadora alegou que o atraso foi um erro formal e solicitou a aplicação do princípio da razoabilidade. No entanto, a juíza entendeu que o atraso prejudicou a transparência das contas e comprometeu a fiscalização pública e institucional antes da eleição.
De acordo com o julgamento, a falha comprometeu o controle social e o direito do eleitorado de acessar as informações financeiras da campanha antes do pleito, um direito garantido pela legislação eleitoral para assegurar a integridade do processo democrático. A juíza argumentou que o valor significativo dos recursos omitidos e o tempo de atraso excluem qualquer possibilidade de tolerância ou aplicação de princípios de proporcionalidade.
Além disso, a jurisprudência do TSE desde as eleições de 2020 reforça que atrasos substanciais na entrega dos relatórios financeiros não são mais tratados com flexibilidade. Decisões anteriores da Corte determinaram a desaprovação das contas em casos semelhantes.
Embora a desaprovação das contas não resulte automaticamente na cassação do mandato, a vereadora Professora Magnolia ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com informações do Folha do Maranhão