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ZPE objetivo que une o Maranhão

Artigo escrito por José Reinaldo Tavares

Todos os programas de desenvolvimento econômico em estudo na SEDEPE, e são muitos e importantes, todos, se apoiam em uma Zona de Processamento de Exportação-ZPE, independentemente do tipo de projeto em debate. Seja de energia limpa, produtos manufaturados verdes, alimentos processados, enfim, qualquer tipo de produto ou serviço destinado a exportação.

ZPE sem porto, é meio sem sentido, já que o grosso da produção de uma ZPE é, como diz o próprio nome, para exportação e ela se faz através de portos e navios. A do Maranhão é perfeita pois é amparada pelos melhores portos do País, capazes de receber navios grandes, nosso privilégio, inalcançável para os demais portos brasileiros. Com isso, os produtos tem maior poder de competição e lucros do que em qualquer outro lugar do Brasil.

Portanto chegou a hora das forças do estado se juntarem para deixar isso claro para o Ministério responsável, já que o processo já tramitou faltando pouca coisa para a decisão final que se dá através de um conselho que delibera sobre isso e que se reúne poucas vezes no ano. Já iniciamos a formação de um grupo, formado pelo governo, FIEMA, Bancada Federal e Estadual para ir a Brasília mostrar quão importante é para nós o apressamento dessa decisão. Creio que a ZPE marcará um novo momento no desenvolvimento do estado, antes e depois da ZPE.

Antes, é importante que todos saibam bem o que é uma ZPE.

Sempre dentro das regras estabelecidas pela OMC- Organização Mundial do Comércio, todo país deve buscar estimular as vendas externas, e a ZPE é um regime aduaneiro especial destinado a estimular as exportações. Zona de Processamento de Exportações é uma área de livre comércio com o exterior, destinada a instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo considerada  zona primária para efeito de controle aduaneiro. As empresas que se instalam em ZPE tem acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos do regime.

As ZPE nascem a partir da ideia de promover nas regiões menos desenvolvidas a redução dos desequilíbrios, de fortalecer o balanço de pagamentos, assim como promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social da região. Instrumento consagrado a décadas em outras nações, a exemplo dos EUA e de diversos países asiáticos.

O regime aduaneiro especial das ZPE foi instituído no país pelo Decreto-Lei nº 2.452/88. Na época esse instrumento legal autorizou ao Poder Executivo a criar ZPE por meio da edição de decreto presidencial. Para traçar a orientação da política das ZPE, estabelecer requisitos, analisar propostas, dentre outras atividades, o normativo criou o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE).

Em 2007, o citado Decreto-Lei foi revogado pela Lei nº 11.508/07, que manteve a competência do Conselho para definir os procedimentos, as normas e os parâmetros do programa. Para regulamentar a Lei nº 11.508/07 foram publicados os Decretos nº 9.993/2019, que dispõe sobre o CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE.

Os benefícios da Zona de Processamento de Exportação são muitos e incluem tanto aquisições no mercado interno quanto nas importações, uma vez observados os requisitos legais, as empresas instaladas nas ZPE poderão usufruir da suspensão de inúmeros impostos e contribuições.

Nessa época em que se tornou muito importante a descarbonização da economia assim como a produção de energia e produtos verdes, tais como equipamentos para a usinas de energia renovável, eólica, solar e hibrida, on shore e offshore e para a produção e uso de hidrolisadores para a produção de hidrogênio verde e amônia verde, e para a produção de aço, alumínio, cimento, plásticos, verdes, para a
exportação o melhor lugar é em uma ZPE.

Portanto chegou a de lutar pela aprovação da nossa que já se encontra na fase final pronta para a decisão do Conselho, como manda a Lei antes de seguir para a que o presidente decrete a sua criação.

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