Prefeitura de Imperatriz é multada em R$ 4 milhões por irregularidades em hospital
Na decisão, a Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determina que o município apresente um plano de ação no prazo de até 90 dias para o plano restabelecimento do quantitativo de servidores e profissionais de saúde contratados e serviços oferecidos no Hospital.

A Justiça determinou bloqueio de quatro milhões de reais nas contas da Prefeitura de Imperatriz. A decisão vem após ação do Ministério Público do Maranhão que denunciava irregularidades, faltava de pagamentos e de serviços essenciais no Hospital Municipal do Município.
Na decisão, a Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determina que o município apresente um plano de ação no prazo de até 90 dias para o plano restabelecimento do quantitativo de servidores e profissionais de saúde contratados e serviços oferecidos no Hospital.
A Juíza determina ainda bloqueio imediato de quatro milhões de reais, além de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), estabelecendo um prazo de 15 dias para que o Município de Imperatriz cumpra a decisão.
Decisão – Por todo o exposto, determino o imediato bloqueio, via SISBAJUD, do Valor equivalente a R$ 4.000.00,00 (quatro milhões de reais), a título de astreinte, pelo descumprimento dos comandos assinalados no título executivo judicial, diretamente das contas bancárias vinculadas ao Tesouro municipal do ente público executado. Além disso, Majoro a multa diária já arbitrada pelo juízo para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser igualmente contabilizada considerando cada item inadimplido da decisão de urgência, limitando a sua incidência a R$ 10.000,00 (dez milhões de reais) e, determino o envio de cópia dos autos à autoridade policial, para fins de instauração de procedimento investigativo quanto à prática de infração penal, em tese, decorrente do descumprimento de ordem judicial, no que se refere aos responsáveis pelo cumprimento das determinações irrogadas liminarmente nos autos do processo n°. 0801825- 64. 2023.8. 10. 0040 em especial o Secretário Municipal de Saúde.
Assinalo, ainda, novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento de todos os comandos da decisão executadas, após o que, findado, ensejará nova análise de persistência da situação de mora obrigacional noticiada, com a aplicação da multa majorada aqui estabelecida e sem prejuízo de imposição de outras sanções e adoção de providências diversas direcionadas a garantir a efetivação da tutela específica ou a obtenção de resultado prático equivalente.
A magistrada decidiu também que a prefeitura deve manter sem interrupção, os pagamentos dos fornecedores e prestadores de serviços da unidade, e elaborar um plano de regularização dos pagamentos atrasados. Outra determinação foi a implementação de mais dez leitos de UTI no prazo de 30 dias, assim como a imediata substituição do aparelho de radiografia do Hospital.
Relembre – Desde agosto de 2022, o MPMA recebeu informações sobre paralisação de serviços por conta da inadimplência do município com os prestadores de serviço médicos eletivos e de urgência e emergência. Especialidades como as de otorrinolaringologia, cirurgia de cabeça e pescoço estão sob risco de paralisação devido à falta de pagamento por mais de oito meses aos prestadores de serviço. Assim como a demora na ampliação nos leitos de UTI do Hospital Municipal.
Com isso o Ministério Público ingressou com pedidos na Justiça para correção das irregularidades, também foi proposta uma ação Civil Pública para regular fornecimento de farmácia do hospital e funcionamento da tomografia na época.
A Procuradoria Geral do Município de Imperatriz disse que vai recorrer da decisão.