
A Justiça do Maranhão condenou um posto de combustíveis localizado em São Luís por vender etanol hidratado adulterado, durante fiscalização realizada em 14 de setembro de 2021. A decisão judicial determina o pagamento de indenização de R$ 1 mil a cada consumidor prejudicado, além de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FEDD), vinculado à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, foi baseada em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a partir de autuação realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A fiscalização constatou que o etanol comercializado estava fora dos padrões técnicos exigidos, tornando o combustível impróprio para o consumo e colocando em risco a integridade dos veículos abastecidos.
Como será feita a indenização
Os consumidores que abasteceram seus veículos no posto na data da infração (14/09/2021) poderão buscar a indenização por meio de ação de execução de sentença nas varas cíveis da capital. Será necessário apresentar comprovantes de abastecimento e documentos do veículo para receber os R$ 1 mil de ressarcimento por danos materiais.
Tentativa de ocultação e mudança de atividade
Durante a investigação, o MPMA identificou que a empresa tentou ocultar suas atividades no setor de combustíveis ao alterar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), passando a operar como “Renascer Boteco LTDA”, sob o nome fantasia de Boteco Renascer, no ramo de alimentação. O proprietário foi notificado, mas não apresentou justificativa plausível sobre a adulteração do produto e nem documentos de defesa.
Multa e interdição
Além da ação judicial, a ANP aplicou multa administrativa de R$ 20 mil ao posto e determinou a interdição imediata das bombas de abastecimento, com liberação condicionada à regularização da situação e nova vistoria técnica.
Infrações técnicas
A comercialização de combustível fora dos parâmetros legais infringe a Lei nº 9.847/1999, que regula as atividades relativas ao setor de combustíveis no Brasil, e também descumpre normas da ANP, como as Resoluções nº 19/2015, nº 41/2013 e o Regulamento Técnico nº 2/2015.
Violação aos direitos dos consumidores
Segundo o juiz Douglas Martins, ficou comprovado que a empresa feriu diretamente o direito básico à qualidade e segurança previsto no Código de Defesa do Consumidor, ao vender produto adulterado e sem condições de uso adequado.
“Ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais dos consumidores”, destacou.