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TRE determina prazo de justificativas por ausência

O procedimento pode ser feito por diversas maneiras, pelo aplicativo E-título, ou presencial, em cartórios.

Os Brasileiros que não compareceram ao pleito no primeiro turno das eleições 2022 podem justificar a ausência até o dia primeiro de dezembro. Para os eleitores que não votaram no segundo turno, a justificativa vai até o dia 9 de janeiro. O procedimento pode ser feito por diversas maneiras, pelo aplicativo E-título, ou presencial, em cartórios.

No caso dos mesários, a não justificativa está sujeito a pagar uma multa de 50% até 100% de um Salário mínimo. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as penalidades são dobradas se a mesa tiver deixado de funcionar por não comparecimento dos membros da Seção Eleitoral.

Com informações da Suacidade.com

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