Amigo de Daniel que recebeu fotos de jogador com esposa de Brittes alertou para perigo
'Eu falei para ele tomar cuidado', diz amigo em entrevista exclusiva para a RPC. Audiências do caso Daniel chegam ao quarto dia nesta quinta-feira

Um amigo do jogador Daniel Correa, testemunha da defesa da família Brittes para as audiências de instrução na Justiça, falou sobre a troca de mensagens que teve com o jogador antes do crime.
A testemunha foi quem recebeu as fotos e os áudios de Daniel ao lado de Cristiana Brittes, conforme apontaram as investigações. Ela falou com exclusividade à RPC.
– Eu falei para ele tomar cuidado: ‘toma cuidado aí, você vai apanhar. O pessoal vai te expulsar da casa’, porque eu não sabia muito bem o que estava acontecendo, quem estava com ele lá, afirmou.
O depoimento do amigo à Justiça estava previsto para ocorrer para a última quarta-feira, terceiro dia de audiências de instrução do caso, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, mas foi adiado.
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A juíza do caso, Luciani Martins de Paula, decidiu que os depoimentos, que deveriam continuar durante a semana, só serão retomados no mês de abril.
Na última quarta-feira, foram ouvidos o delegado que presidiu a investigação, Amadeu Trevisan, além de investigadores da Polícia Civil que participaram das apuração do caso.
Sete pessoas são rés no processo:Edison Luiz Brittes Júnior, que confessou ter matado o jogador, Cristiana Rodrigues Brittes, esposa de Edison, Allana Emilly Brittes, filha do casal, além de Eduardo Henrique Ribeiro da Silva, Ygor King, David Willian Vollero Silva e Evellyn Brisola Perusso.
Dos sete réus, seis estão presos. Evellyn Perusso é a única que está em liberdade.
Amigo do jogador
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Ainda em entrevista à RPC, o amigo, que não quis mostrar o rosto, afirmou que Daniel não enviou as fotos e os áudios para um grupo de whatsapp, mas sim, para o número particular dele.
A testemunha também afirmou que o objetivo do grupo do qual faziam parte não era o compartilhamento de fotos de mulheres.
– Conversar de mulher a gente não costumava conversar muito, não. O grupo era mais por, por a gente, cada um ser de um lugar, eu sou de um lugar, os outros meninos do grupo são de outro (…) o grupo era para a gente tentar se ver, disse.
O amigo afirma que, depois de saber do desaparecimento do jogador, enviou as fotos para os amigos, para mostrar que, na última conversa que haviam tido, Daniel estava com a família Brittes.
-Aí os meninos conheciam, sabiam que ela era casada, que o marido aparentava ser, assim, que ele era, parecia ser um pouco perigoso, comentou.
Ao ser perguntado sobre a argumentação da defesa da família Brittes, que afirmou que Daniel foi responsável pelo que aconteceu, devido ao comportamento do jogador em relação à Cristiana, o amigo afirmou que o crime não é justificável.
– Eu acho que primeiramente ninguém tem direito a tirar a vida de ninguém
O que dizem as defesas
O advogado de defesa da família de Daniel, Nilton Ribeiro afirmou que “o áudio, em si, não muda juridicamente em nada essa situação. A configuração do crime, a participação de cada pessoa, não muda absolutamente nada com esse áudio. Continua tudo como estava”.
Cláudio Dalledone, advogado que defende a família Brittes, contestou a versão apresentada pela testemunha na entrevista.
– Ele falta com a verdade. Eu tenho que me apoiar na investigação. O relatório da investigação diz o contrário disso: que conversando com todos esses rapazes, eles dizem que essa foto foi repassada, sim, a um grupo de whatsapp (…) que esse grupo era destinado a armazenar fotos de conquistas de mulheres que eles tinham, inclusive, via de regra, essas fotografias eram tiradas de mulheres dormindo, afirmou o advogado.
Terceiro dia de audiências
No terceiro dia de audiências, o delegado Amadeu Trevisan e dois policiais civis da Delegacia de São José dos Pinhais que investigaram o caso prestaram depoimento.
O delegado foi ouvido por cerca de 2h30. Ele pontuou questões que atravessaram a investigação, e reafirmou que Cristiana Brittes teve participação decisiva no crime, porque poderia ter evitado que o jogador fosse morto.
Sobre Edison, o delegado disse que não acredita que ele tenha agido sob forte emoção pois, para isso, o surto precisaria ter durado por, pelo menos, três horas: tempo estimado entre o momento em que Brittes encontrou o jogador ao lado da esposa e a morte do jogador.
Ainda na audiência, o delegado disse que não acredita que Cristiana foi estuprada ou que houte tentativa de estupro.
Amadeu Trevisan reclamou que os réus Edison Brittes e Eduardo da Silva riram ao longo de parte do depoimento.
– Já no final da audiência, foi quando eu percebi que alguns réus estavam rindo. Aí eu pedi à juíza que controlasse o gesto deles, porque estávamos em uma audiência de respeito (…) eu percebi um rindo para o outro, e eu achei uma afronta, disse o delegado.
O investigador Marcelo Brant também foi arrolado como testemunha e foi ouvido nesta quarta-feira. Durante as investigações, ele esteve no local que o corpo de Daniel foi encontrado e na casa da família.
Brant afirmou que, na avaliação dele, Daniel tentou “importunar” Cristiana no quarto. Ainda no entendimento dele, Cristiana estava dormindo antes do crime porque as fotos tiradas mostram Cristiana na mesma posição.
Veja, abaixo, pelo que cada um virou réu:
- Edison Brittes Júnior – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e coação no curso do processo;
- Cristiana Brittes – homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;
- Allana Brittes – coação no curso do processo, fraude processual e corrupção de menor;
- Eduardo da Silva – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
- Ygor King – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;
- David William da Silva – homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;
- Evellyn Brisola Perusso – denunciação caluniosa e falso testemunho.