
O prazo para que profissionais da cultura solicitem o Auxílio Emergencial da Grande Ilha foi prorrogado até às 23h59 desta sexta-feira (19).
O benefício emergencial, pago em parcela única no valor de R$ 600, começou a ser creditado aos solicitantes na última segunda-feira (15), e o prazo para requerimento do auxílio se encerraria nessa quarta-feira (17). No entanto, já existia a possibilidade legal de prorrogação do prazo.
O auxílio emergencial para artistas da Grande Ilha foi uma das medidas adotadas pelo governador Flávio Dino para minimizar os impactos econômicos decorrentes das medidas restritivas.
Fazem jus a este auxílio emergencial, trabalhadores e trabalhadoras da cultura que residem em São Luís e que foram anteriormente selecionados em editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural. A solicitação do auxílio emergencial é gratuita e só pode ser realizada pela internet, por meio do site auxilio.cultura.ma.gov.br.
Profissionais selecionados nos editais da Lei Aldir Blanc do Maranhão como artistas individuais na modalidade pessoa física, apenas informar o CPF cadastrado na plataforma Mapeamento Cultural, para ter direito ao benefício. O prazo médio para avaliação da solicitação gira em torno de 48 horas e os pagamentos serão efetuados até o domingo (21).
Integrantes de grupos também podem solicitar o recurso
No entanto, integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo também poderão pleitear o auxílio.
Por exemplo: um guitarrista que participou como instrumentista de um determinado projeto ou grupo musical, submetido e selecionado na Lei Adir Blanc por meio do CPF de um terceiro (vamos usar como situação hipotética o cantor de uma banda), também poderá receber individualmente os R$ 600,00, desde que munido do número de inscrição do projeto e que comprove, com uma captura da tela (pristscreen), sua participação efetiva no vídeo anteriormente selecionado nos editais da Lei Aldir Blanc já mencionados.
Além de informar nome completo, RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários (conta corrente ou conta poupança ativa – esta última deverá ser especificada como tal, com a indicação da devida variação), integrantes dos grupos artísticos ou artistas que tenham sido representados por empresário exclusivo também deverão anexar no Formulário de solicitação, Declaração de Participação assinada pelo titular do projeto, cujo modelo está disponível para download no site da Secma.
Fonte: G1