
Nesta sexta-feira (14), o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, em Minas Gerais, determinou que Adélio Bispo de Oliveira, responsável pela facada no presidente Jair Bolsonaro durante as eleições, seja internado provisoriamente. Em sua decisão, o magistrado aplicou a “absolvição imprópria”, usada quando alguém não pode ser condenado.
“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento” apontou o juiz.
“Converto a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória. Determino que o réu seja mantido custodiado na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande/MS”, escreveu o magistrado.
Laudos médicos apontaram que Adélio sofre de Transtorno Delirante Persistente. Por causa disso, ele foi considerado inimputável e não pode responder criminalmente.
Ao determinar a internação, o juiz também deixou claro que, “ainda que não haja risco concreto de fuga, em caso de sua ocorrência, encontra-se suficientemente comprovado nos autos o desejo do réu em atentar novamente contra a vida do atual presidente da República, bem como de um ex-presidente”.