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Nova lei torna adulteração de bebidas com morte crime hediondo e prevê até 15 anos de prisão

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de adulteração de bebidas, alimentos e suplementos alimentares. A proposta prevê reclusão de 5 a 15 anos quando a modificação resultar na morte do consumidor, e será agora encaminhada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/07. Além de incluir os suplementos alimentares na lista de produtos cuja adulteração passa a ser crime, a proposta também classifica o ato como crime hediondo em casos que resultem em morte ou lesão corporal grave, como a cegueira provocada por metanol.

Nos casos em que a falsificação apenas torne o produto nocivo à saúde, a pena continuará sendo de 4 a 8 anos de prisão, podendo ser aumentada se houver lesão corporal grave. Quando a adulteração causar morte, o responsável poderá ser condenado a até 15 anos de reclusão.

O deputado Celeguim destacou que a proposta responde a recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que deixaram 15 mortos em diferentes estados do país. Segundo ele, quem pratica esse tipo de crime “demonstra completo desprezo pela vida humana”.

O texto também prevê proibição do exercício de atividades comerciais relacionadas a bebidas, alimentos e suplementos para quem for condenado por adulteração dolosa. Além disso, a pena para falsificação de cosméticos e produtos de limpeza foi reduzida de 10–15 anos para 4–8 anos, equiparando-se à punição prevista para alimentos e bebidas.

Outra inovação é a criação de um novo tipo penal para quem produzir, armazenar ou possuir materiais usados na falsificação, como rótulos, embalagens e maquinários. Nesses casos, a pena também será de 4 a 8 anos, podendo dobrar se o infrator for reincidente ou atuar no ramo comercial.

A proposta ainda modifica a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir as garrafas de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas entre os produtos que devem ter sistema de logística reversa, com recolhimento e descarte ambientalmente adequado.

O texto também autoriza o governo federal a criar um sistema nacional de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas e outros produtos considerados sensíveis, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Por fim, o projeto aumenta as penas para crimes envolvendo combustíveis adulterados, uma vez que há indícios de que o metanol usado nas falsificações de bebidas tenha origem em postos de combustíveis. A pena, que antes variava de 1 a 5 anos de detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão para quem comercializar ou usar combustíveis em desacordo com as normas legais.

A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

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