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Banco digital é condenado a pagar indenização por encerrar conta sem aviso prévio

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Nu Pagamentos S/A, responsável pelo banco digital Nubank, ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a uma cliente, por danos morais, após o encerramento de sua conta sem aviso prévio.

Segundo a ação, a consumidora mantinha contas de pessoa física e jurídica (MEI) e foi surpreendida ao tentar acessar o aplicativo, quando verificou que o acesso havia sido bloqueado e o vínculo encerrado unilateralmente pela instituição, sem qualquer justificativa formal.

A cliente alegou que o bloqueio repentino a impediu de cumprir compromissos financeiros, como o pagamento de boletos e parcelas de compras, além de provocar o cancelamento do cartão de crédito.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a conta apresentava indícios de uso indevido e que, por motivos de segurança, optou pelo encerramento, afirmando ainda que o saldo foi restituído à titular.

Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que o banco não apresentou provas de que tenha comunicado a cliente antes do cancelamento. A magistrada reforçou que, embora as instituições financeiras possam encerrar contas, a medida deve ser precedida de aviso formal ao consumidor.

Diante da falta de notificação, o Juizado reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o pagamento da indenização por danos morais.

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