
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no início de junho de 2025, retirou das Câmaras Municipais de todo o país, inclusive de cidades como Brasileira (PI), o poder de aprovar ou rejeitar contas de prefeitos com base em critérios políticos. A partir de agora, os pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas passam a ter força definitiva.
Com repercussão geral, a Corte considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 849), estabelecendo que:
Se o Tribunal de Contas aprovar as contas, a Câmara Municipal não poderá mais rejeitá-las.
Se o Tribunal de Contas reprovar as contas, os vereadores não poderão mais revertê-las por decisão política.
Antes, os tribunais emitiam apenas pareceres técnicos, enquanto o julgamento final ficava com os vereadores, o que frequentemente resultava em decisões motivadas por interesses partidários ou alianças locais. Agora, a decisão visa dar maior força técnica ao processo, fortalecendo a transparência e a responsabilidade fiscal.
Nos municípios menores, como Brasileira, onde Legislativo e Executivo frequentemente mantêm proximidade política, a mudança impõe uma nova realidade:
O papel dos vereadores no julgamento das contas anuais do prefeito é encerrado.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) se torna a instância definitiva.
A fiscalização das finanças públicas dependerá ainda mais da atuação técnica.
Para a advogada constitucionalista Ana Cecília Borges, a medida representa um avanço:
“Ao tirar o julgamento das mãos da política local e entregá-lo a um órgão técnico, o STF reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública.”
Vale lembrar que, em fevereiro de 2025, o STF também decidiu que os Tribunais de Contas têm competência para julgar contas de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas, ou seja, aqueles que contratam, licitam e executam o orçamento, como ocorre na maioria dos municípios brasileiros. A nova regra já está em vigor e deve impactar os próximos anos da administração pública.