
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a criação de novas leis ou atos normativos que instituam pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. O limite corresponde ao valor máximo que pode ser recebido por agentes públicos no país.
A decisão vale tanto para salários quanto para as chamadas “verbas indenizatórias” — gratificações e auxílios frequentemente utilizados para complementar rendimentos e que, em muitos casos, acabam ultrapassando o teto. Esses adicionais ficaram popularmente conhecidos como “penduricalhos” e são alvo de questionamentos por resultarem nos chamados “supersalários”.
A nova determinação reforça decisão anterior do ministro, proferida no último dia 5, quando foi suspenso o pagamento de penduricalhos não previstos em lei em órgãos de todos os níveis da federação. Agora, Dino busca impedir que novas normas sejam criadas para contornar a medida já estabelecida.
Na decisão, o ministro afirmou ser “fundamental evitar inovações fáticas ou jurídicas que impeçam a estabilização da lide constitucional”, ressaltando que cabe ao STF a palavra final sobre a interpretação da Constituição.
O tema também movimenta o cenário político. Na quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou uma proposta aprovada pelo Congresso que previa a criação de penduricalhos em benefício de servidores do Legislativo. A decisão presidencial abriu espaço para que parlamentares discutam uma regulamentação definitiva e unificada sobre as verbas indenizatórias — e até mesmo a revisão do teto atual.
Além de barrar novas iniciativas que ampliem os pagamentos, Dino proibiu o reconhecimento de parcelas retroativas que não estivessem sendo pagas até 5 de fevereiro de 2026, data da liminar original. Ele também reiterou o prazo de 60 dias para que órgãos dos três poderes revisem a base legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente concedidas, suspendendo aquelas que não tenham previsão em lei.
O ministro ainda determinou que o Congresso edite uma lei ordinária para definir de forma expressa quais indenizações podem ficar fora do teto, conforme prevê a Constituição. Caso o Legislativo não cumpra a determinação, o STF poderá estabelecer um regime transitório para suspender os pagamentos considerados irregulares.
Em sua manifestação, Dino destacou que a criação de adicionais e gratificações só é legítima quando amparada por lei específica, vinculada ao interesse público e baseada em critérios objetivos e verificáveis. Segundo ele, a simples utilização de rubricas genéricas não atende às exigências constitucionais.





