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Maranhão registra mais de 26 mil pedidos de medidas protetivas e cresce descumprimento das ordens judiciais

O Maranhão registrou mais de 26 mil pedidos de medidas protetivas de urgência ao longo de 2025, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar das decisões judiciais que determinam o afastamento dos agressores, o estado tem enfrentado um crescimento significativo no número de descumprimentos dessas medidas.

Em apenas um ano, os processos por descumprimento aumentaram 64%. Em 2024, foram contabilizados 101 casos, número que subiu para 166 em 2025, mesmo com ordens judiciais em vigor para proteger as vítimas.

De acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Alda Bayma, é fundamental que as instituições atuem de forma firme para garantir a efetividade das medidas e a proteção da vida das mulheres. Segundo ela, diante do descumprimento, a vítima deve reunir provas e buscar imediatamente assistência jurídica.

“É preciso coletar provas que comprovem a violação da medida, encaminhá-las ao advogado ou advogada, juntá-las aos autos, despachar com o juiz e solicitar providências mais eficazes, como a prisão ou o monitoramento eletrônico do agressor”, explicou.

Além do afastamento, a legislação prevê outras medidas que podem ser adotadas pela Justiça, como o recolhimento de armas, a utilização de tornozeleira eletrônica e a participação obrigatória do agressor em grupos reflexivos para homens.

A diretora da Casa da Mulher Maranhense, Susan Lucena, destacou que os dados mostram um aspecto relevante no enfrentamento à violência. Segundo ela, mulheres que mantêm as medidas protetivas ativas não figuram entre as vítimas de feminicídio no estado.

“Os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que mulheres com medidas protetivas não estão sendo vítimas de feminicídio. Os casos ocorrem quando elas desistem da proteção e retomam a convivência com o agressor. Em 2024, tivemos três ocorrências desse tipo. Por isso, é fundamental que a mulher busque a medida protetiva, faça acompanhamento psicológico para romper a dependência emocional e, diante de qualquer risco, denuncie”, afirmou.

Conforme prevê a legislação, o agressor que descumpre medida protetiva não pode pagar fiança na delegacia, cabendo essa decisão exclusivamente ao Judiciário. Nesses casos, o homem é preso, encaminhado ao sistema prisional e submetido à audiência de custódia.

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