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Incompetência de Maurício Martins e do Governador Brandão faz Polícia Civil entrar em colapso; ADEPOL emite alerta

A dupla de primos, Maurício Martins, que ‘comanda’ a Secretaria de Segurança Pública (SSP-MA) e o governador Brandão que insiste em manter uma pessoa despreparada a frente de uma das secretarias mais importantes, vai terminar de destruir com a Polícia Civil do Maranhão, que está em completo sucateamento, desde a parte estrutural até a parte do Corpo Administrativo da instituição. Diante do colapso iminente, a  Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão emitiu um alerta a toda sociedade, imprensa, OAB, Ministério Público e Poder Judiciário. Veja abaixo.

A Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão comunica a sociedade maranhense que precisa compreender, com clareza e transparência, como se dá, na prática, a atuação da Polícia Civil no interior do Estado. Embora a Lei Federal nº 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, estabeleça carga horária semanal máxima de 40 horas para os Delegados de Polícia, essa garantia legal não se materializa no Maranhão em razão de graves e históricas deficiências estruturais.

Atualmente, cerca de 200 Delegados de Polícia atuam no interior do Estado, sendo responsáveis por uma população estimada em mais de 5,3 milhões de habitantes. O cenário se agrava ao se constatar que esses profissionais passam grande parte do mês afastados de suas delegacias de origem, não por opção pessoal, mas em razão de escalas de plantões extraordinários impostas pela própria gestão da Polícia Civil.

No interior do Maranhão, delegados são rotineiramente escalados para plantões extraordinários de fim de semana com duração de 72 horas ininterruptas, iniciando às 12h da sexta-feira e encerrando às 12h da segunda-feira seguinte. Esses plantões, via de regra, não ocorrem na cidade de lotação do delegado, mas nas sedes das 23 Regionais de Polícia existentes no Estado, que mantêm plantões simultâneos todos os fins de semana.

Tal modelo obriga os delegados a percorrerem longas distâncias, muitas vezes superiores a centenas de quilômetros. Um delegado lotado em Santa Luzia, por exemplo, precisa se deslocar até Santa Inês para cumprir o plantão regional. Para que esses deslocamentos ocorressem de forma regular, o Estado deveria garantir o pagamento antecipado de diárias para custear transporte, alimentação e hospedagem. No entanto, a própria Administração da Polícia Civil reconhece a inexistência de recursos, levando os delegados a serem autorizados — ou mesmo compelidos — a atuar de forma remota, sem presença física na Delegacia Regional.

Após cada plantão regional extraordinário, a legislação assegura descanso proporcional: a cada 24 horas trabalhadas, o servidor faz jus a 72 horas de folga. Assim, um único plantão de fim de semana gera nove dias de descanso legal, além dos dois dias do próprio fim de semana que deixaram de ser usufruídos, totalizando 11 dias de afastamento. Essas folgas recaem, majoritariamente, sobre dias úteis, afastando o delegado de sua unidade justamente nos períodos de expediente normal, atendimento ao público e andamento das investigações.

Além disso, os delegados também são escalados para plantões noturnos mesorregionais durante a semana, realizados de forma remota, geralmente por meio de telefone celular pessoal. Em um único plantão noturno, um delegado pode ficar responsável por duas ou mais regionais, alcançando até 40 municípios e mais de 700 mil habitantes — uma situação excepcional e sem paralelo em outros estados da federação.

Cada plantão noturno gera, ainda, mais dois dias úteis de folga. Somadas às folgas decorrentes dos plantões de fim de semana, o afastamento do delegado de sua delegacia de origem pode chegar a 13 dias úteis em um único mês.

O problema se intensifica diante da escassez de efetivo, já que muitos delegados acabam cumprindo dois plantões de fim de semana e/ou dois plantões noturnos no mesmo mês. Cada nova escala resulta em novos períodos de descanso legal, ampliando ainda mais o afastamento, não por vontade do profissional, mas por imposição do próprio sistema.

Considerando também os fins de semana regulares, nos quais não há expediente ordinário, o quadro se torna alarmante: em um mês de 30 dias, o delegado do interior consegue trabalhar, em média, apenas nove dias em sua delegacia de lotação.

Na prática, isso significa que, durante cerca de dois terços do mês, o delegado não consegue estar fisicamente presente para atender a população, despachar inquéritos ou cumprir requisições do Ministério Público e do Poder Judiciário. Não se trata de desídia ou omissão funcional, mas de um modelo imposto pela ausência de investimentos, planejamento e ampliação do quadro de pessoal.

Trata-se, portanto, de uma falha sistêmica grave, que compromete a eficiência da investigação criminal, fragiliza a persecução penal e penaliza, simultaneamente, a população e os próprios profissionais responsáveis por garantir a segurança pública. A desproporção entre efetivo e demanda evidencia, de forma inequívoca, o esgotamento do modelo atual de funcionamento da Polícia Civil no interior do Maranhão e a urgência de providências por parte do Estado.

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