Justiça dá prazo de seis meses para Caema e Prefeitura levarem saneamento à Vila Embratel II
A Justiça do Maranhão acatou pedido do Ministério Público e determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e o Município de São Luís construam, no prazo máximo de seis meses, redes de água potável e de esgotamento sanitário no bairro Vila Embratel II, na capital maranhense.
A decisão obriga os réus a implantar o sistema completo de saneamento, incluindo coleta, afastamento e tratamento de esgotos. Além disso, Caema e Prefeitura deverão apresentar, em até 60 dias, um cronograma detalhado das obras. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Na ação, o Ministério Público apontou omissão do poder público na garantia do direito à moradia digna, diante da falta de saneamento básico no bairro. Segundo a Promotoria, a ausência de água tratada e rede de esgoto compromete diretamente a saúde e a qualidade de vida dos moradores.
Representantes do Centro Comunitário Itaqui-Bacanga relataram que o esgoto da Unidade Plena Itaqui-Bacanga escorre pelas ruas da Vila Embratel II. O problema, conforme a comunidade, persiste desde 2018, apesar das diversas reclamações feitas aos órgãos responsáveis.
Em sua defesa, a Caema informou que não dispõe de sistema de esgotamento sanitário na área e que também não há infraestrutura adequada para o abastecimento de água na localidade.
Ao analisar o caso, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, destacou o risco à saúde pública causado pelo abastecimento inadequado de água e pela ausência de esgotamento sanitário. Segundo o magistrado, a situação exige atuação imediata do Judiciário para evitar danos à população.
Na sentença, o juiz ressaltou o chamado “Princípio da Prevenção”, afirmando que a continuidade do problema pode gerar prejuízos graves à saúde coletiva. Para ele, a irregularidade no fornecimento de água demonstra descaso com o bem-estar da comunidade.
Douglas Martins também destacou que a Caema, por ser a concessionária exclusiva do serviço, tem obrigação legal de manter, ampliar e fornecer o sistema de água e esgoto em São Luís. Em relação ao Município, a decisão reforça que cabe ao poder municipal organizar e garantir a prestação desses serviços, seja diretamente ou por concessão.
Por meio de nota, Procuradoria-Geral do Município informou que, até o momento, não tomou ciência da decisão proferida no referido processo. Ressaltou que o órgão tem o prazo legal para ciência expressa até o dia 21/01.
A Caema informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão judicial. Destacou, também, que logo que tiver ciência do conteúdo decisório adotará as medidas cabíveis com vistas ao pleno cumprimento da determinação judicial.





