Novas regras definem procedimentos para matrícula e rematrícula nas escolas particulares em 2026

De acordo com a norma, o objetivo é garantir mais transparência, previsibilidade e equilíbrio nas relações entre escolas e responsáveis, especialmente diante do aumento dos custos escolares.
Materiais escolares
As instituições deverão apresentar a lista de materiais acompanhada da explicação do uso de cada item. Os responsáveis poderão entregar tudo no início do ano ou em duas etapas, conforme o planejamento da escola. Na educação infantil, a entrega deve ser totalmente realizada no começo das aulas.
Fica proibido exigir materiais vendidos exclusivamente na própria instituição ou impor fornecedores específicos. Também não poderão ser solicitados itens sem função pedagógica, materiais coletivos ou produtos de limpeza.
Entre os itens vetados estão: álcool, brinquedos, bolas de sopro, copos descartáveis, CDs e DVDs, feltro, flanelas, jogos pedagógicos, lixas, piloto para quadro branco, papel higiênico, esponja de prato, maquiagem, sacos plásticos, toner, entre outros.
Materiais não utilizados no ano anterior deverão ser devolvidos às famílias.
Caso a escola adote taxa de material didático, será necessário apresentar detalhamento claro dos custos.
Uniformes
As instituições não podem exigir que os uniformes sejam comprados de um único fornecedor, exceto quando houver marca registrada. Escolas sem marca própria devem permitir a produção por diferentes empresas, respeitando o padrão definido.
O modelo de uniforme só pode ser alterado após um período mínimo de cinco anos.
Mensalidades e taxas
O reajuste das mensalidades deverá ser justificado por planilha de custos. A simples ampliação de vagas não pode ser utilizada como motivo para aumento.
A taxa de reserva de vaga é permitida, desde que não ultrapasse 50% do valor da mensalidade e seja descontada no ato da matrícula ou na primeira parcela. Caso o aluno não conclua a matrícula, o valor deve ser devolvido, podendo ter multa de até 10% se prevista em contrato.
A cobrança por provas de segunda chamada, reposições ou serviços semelhantes é considerada abusiva.
Matrícula e direitos dos alunos
A renovação da matrícula para alunos já inscritos deve ser assegurada, salvo em casos de inadimplência — mas sem prejuízo ao aluno. Mesmo com atraso, o estudante não pode ser impedido de frequentar as aulas, acessar plataformas escolares ou receber documentos.
Também fica proibida qualquer forma de recusa ou restrição de matrícula para estudantes com deficiência.
A íntegra da Portaria Nº 526/2025 pode ser consultada no site oficial do órgão responsável.





