
A decisão aponta que verbas da educação foram usadas para comprar apoio político e financiar campanhas eleitorais, em um esquema que beneficiava candidatos ligados à antiga gestão municipal.
O processo foi movido por José Maurício Carneiro Fernandes e Rosiane Rodrigues da Costa contra o então prefeito Wallas Gonçalves Rocha, sua vice Débora Heilmann Mesquita, já cassados na semana passada, e vereadores da base governista.
A juíza confirmou que o grupo desviou recursos do Fundeb para pagamentos indevidos a familiares, aliados e apoiadores políticos. Parte da decisão faz referência à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada anteriormente, que já havia cassado o mandato do prefeito e declarado sua inelegibilidade.
Entre os parlamentares atingidos estão José Walter Damasceno Araújo, Sandra Regina da Silva Costa, Romário Carvalho Andrade, Alexandre Araújo da Silva e José Luís Rodrigues Barbosa. Segundo a sentença, cada um deles recebeu, direta ou indiretamente, valores entre R$ 40 mil e R$ 300 mil de contas do Fundeb, sem qualquer vínculo funcional ou comprovação de serviço prestado.
De acordo com a magistrada, os pagamentos foram usados como “moeda de troca por apoio político”, caracterizando corrupção e uso indevido da máquina pública. A juíza ressaltou que o esquema “maculou a vontade do eleitor e comprometeu a legitimidade do mandato obtido”, determinando a cassação imediata dos vereadores envolvidos.
Para os candidatos não eleitos, Maria Gardênia de Lima Pereira, Lídia Monteles Carneiro, Nathalia de Cássia Costa de Mesquita e Dario Erre Rodrigues, a juíza reconheceu a participação nas irregularidades, mas extinguiu o processo quanto a eles, por ausência de mandato a ser cassado.
O caso será encaminhado ao Ministério Público do Maranhão, que poderá instaurar ações de improbidade administrativa e criminais contra os envolvidos.
A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o uso de recursos públicos para fins eleitorais é um grave atentado à lisura do pleito e à igualdade entre candidatos.
Se a decisão for mantida nas instâncias superiores, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá retotalizar os votos para recompor a Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto.





