Com esse número, chega a 119 a quantidade de presos beneficiados com saídas temporárias em 2025 que não voltaram ao sistema prisional na data estabelecida pelo Judiciário. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que não há dados atualizados sobre quantos desses detentos já foram recapturados.
A Seap destacou que, além de serem considerados foragidos, os internos que descumpriram a determinação de retorno estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas na Lei de Execução Penal.
Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 979 presos para a comemoração do Dia das Crianças, mas apenas 689 receberam de fato o benefício. Essa foi a quarta liberação concedida aos apenados em 2025.
Somando todas as saídas deste ano, o número de presos que não retornaram chegou a 119. Na Páscoa, 38 internos não voltaram; no Dia das Mães, foram 20; no Dia dos Pais, 22; e agora, no Dia das Crianças, 39.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à proposta que restringe as saídas temporárias, conhecidas como “saidinhas”. A nova legislação proibiu o benefício em feriados e datas comemorativas e também impediu a liberação de presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça.
A lei, no entanto, ainda permite a saída temporária a presos do regime semiaberto que comprovem frequência em curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior. O detento também deve apresentar bom comportamento e ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente.
O benefício pode ser concedido até cinco vezes por ano, por períodos de até sete dias, sendo considerado uma forma de ressocialização do apenado. Alguns juristas entendem que presos que já tinham o direito garantido antes das mudanças na lei ainda podem usufruir das saídas temporárias, com base no princípio de que a legislação não deve retroagir.





