
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para garantir que mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial amparada na Lei Maria da Penha tenham direito à manutenção de sua renda durante o período de proteção. A medida determina que os custos sejam assumidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelos empregadores, conforme o vínculo da trabalhadora com a Previdência Social.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído nesta segunda-feira, 18. Até o momento, seis ministros votaram a favor da proposta: Flávio Dino, relator da ação, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
De acordo com o voto do relator, quando a mulher vítima de violência doméstica for segurada da Previdência, os primeiros 15 dias de afastamento deverão ser pagos pelo empregador, e o período restante, pelo INSS. Nos casos em que a vítima não possuir vínculo com a Previdência, o benefício deverá ser assegurado pelo próprio INSS ou pelo Estado.
A aplicação da medida será responsabilidade do juiz estadual competente, no âmbito da própria Lei Maria da Penha. O objetivo é garantir proteção financeira às vítimas, possibilitando o afastamento do trabalho sem prejuízo da subsistência.