Em 30 dias, a Prefeitura de São Luís deverá proceder a remoção de todas as ocupações irregulares no imóvel, assegurando o acompanhamento técnico das equipes de assistência social e da FUMPH, preservando a integridade do bem tombado e os direitos dos ocupantes eventualmente vulneráveis.
A Prefeitura também deverá informar mensalmente o andamento das providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
Rua do Sol
Os dois outros imóveis que resultaram na concessão de medidas liminares estão localizados na Rua do Sol, também no Centro da capital. Um deles, de número 524, pertence à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Além de uma série de danos, foi identificado que há pelo menos três famílias vivendo no local.

Além do patrimônio cultural e do patrimônio público municipal, a situação também coloca em risco a vida e integridade física das pessoas que habitam o imóvel e daqueles que transitam pela calçada.
Na liminar, datada de 14 de maio, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou prazo de 15 dias para que a Prefeitura adote medidas emergenciais de contenção, isolamento e proteção do prédio e apresente o cronograma detalhado de medidas para restauração e conservação do local.
Em até 30 dias deverá ser feita a desocupação do imóvel, com acompanhamento da equipe técnica de assistência social e a adoção de providências para evitar o desamparo habitacional das famílias.
Também nesse caso, a Prefeitura de São Luís deverá informar mensalmente sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.
Já o imóvel localizado no número 660 da Rua do Sol, que foi a sede da própria Fundação Municipal de Patrimônio Histórico, está abandonado, com algumas janelas fechadas com tapumes e mobiliários inutilizados amontoados em uma área externa existente atrás do imóvel.
“Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos e nem abandonados à deterioração e destruição”, argumenta Fernando Barreto.
Nesse caso, assim como nos demais, o Ministério Público notificou o prefeito de São Luís e a FUMPH, mas não teve resposta.
A liminar concedida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, em 14 de maio, estabelece prazo de 15 dias para a adoção das medidas emergenciais para garantir a segurança e a estabilidade do imóvel, impedindo o agravamento da deterioração e o risco de desabamento do prédio.
De 15 dias também é o prazo para a apresentação do cronograma de recuperação estrutural do bem, com previsão de recursos, etapas a serem cumpridas e prazo estimado para o início das obras.
Também nesse caso, foi determinada a comunicação mensal sobre as providências adotadas. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens da liminar, o magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil.
Outros casos
Outro imóvel do Município de São Luís, do antigo Orfanato Santa Luzia, localizado na Rua Oswaldo Cruz, teve ação julgada procedente em agosto de 2023. O caso aguarda o julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Houve também uma Ação Civil Pública movida contra o Estado do Maranhão, que gerou a restauração de imóvel na esquina das ruas Rio Branco e dos Afogados, e outras que resultaram em restaurações na Rua da Inveja e Rua de Santaninha (ainda em andamento), promovidas por particulares.
De acordo com o promotor Fernando Barreto, em 2023 mais de 20 proprietários de imóveis particulares que se encontram desocupados e com aparente abandono foram notificados judicialmente, resultando em restaurações.
*Fonte: Redação/ MPMA