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Comércio da Ilha de São Luís está autorizado a funcionar no feriado da Proclamação da República

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) informa que o comércio lojista da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) tem autorização para funcionar na sexta-feira, 15 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República.

O acordo firmado entre a Fecomércio-MA, os sindicatos empresariais e os sindicatos dos comerciários, por meio das Convenções Coletivas de Trabalho, prevê que os estabelecimentos comerciais situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais podem abrir as portas, das 8h às 18h, e as lojas de Shopping Centers, das 10h às 22h.
Para operarem nesta data, as empresas devem pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100% sobre o valor da hora normal, considerando que o trabalho nesse dia é classificado como extraordinário. Além disso, uma gratificação de R$ 50,00 deve ser concedida aos trabalhadores convocados, ao término do expediente.
As empresas que tiverem interesse em funcionar deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão no dia ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, com antecedência, pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, e recolher ao Sindcomerciários a importância de R$ 12,00 por empregado que nesse dia for convocado para o trabalho.

As regras mencionadas acima não se aplicam a supermercados e farmácias, que são considerados serviços essenciais e possuem normas específicas para funcionamento. Aos empresários dos segmentos não compreendidos pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação para a possível abertura ou não dos seus estabelecimentos deve ser buscada junto ao sindicato patronal de cada categoria.

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