
A iniciativa estabelece um teto para os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e altera a obrigatoriedade de contratação de termelétricas, priorizando pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
A CDE é o fundo responsável por financiar diversas políticas públicas do setor elétrico, como a tarifa social para famílias de baixa renda, a universalização do acesso à energia elétrica e compensações a distribuidoras que atuam em regiões com geração mais cara. Com a derrubada dos vetos, o custo da CDE deverá subir significativamente, com impacto direto nas tarifas pagas pelos consumidores.
Para evitar esse repasse, a MP estabelece um limite para o orçamento da CDE a partir de 2026.
Quando esse teto for ultrapassado, o excedente não será mais repassado aos consumidores, mas sim às empresas diretamente beneficiadas pelos subsídios – como geradoras, distribuidoras e comercializadoras de energia.
Esse pagamento será feito por meio de um novo tributo setorial, o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será aplicado proporcionalmente ao benefício recebido.
A cobrança do ECR começará em 2027, com 50% do valor excedente, passando para 100% a partir de 2028.
A MP esclarece que esse novo encargo não afetará os programas Luz para Todos nem a Tarifa Social de Energia Elétrica.
MUDANÇA NA CONTRATAÇÃO DE USINAS
A medida provisória também altera a obrigação imposta pela derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore, que previa a contratação compulsória de novas termelétricas.
Essa exigência poderia representar um impacto de até R$ 35 bilhões por ano na conta de luz, além de tornar a matriz energética brasileira mais poluente.
Com a nova MP, o governo substitui essa exigência pela contratação de pequenas centrais hidrelétricas.
Estão previstos leilões para contratação de até 3 gigawatts (GW) em PCHs, com início da operação a partir de 2032, em fases.
Outros 1,9 GW poderão ser contratados, caso o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) identifique necessidade, com base em critérios técnicos e econômicos.
REGULAÇÃO DO GÁS NATURAL
Outro ponto da MP é a centralização da regulação do gás natural da União. O texto estabelece que caberá ao CNPE definir as condições e preços de acesso às estruturas de escoamento, tratamento e transporte do gás controlado pela estatal PPSA.
A medida busca reduzir o custo do gás natural para a indústria e estimular a competitividade em setores estratégicos, como o de fertilizantes e o da siderurgia.
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias paranão perder a validade.