
Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve impactar na continuidade, ou não, dos isolamentos realizados por conta da pandemia de Covid-19 nos estados brasileiros.
O motivo é a concessão de uma liminar em que o Planalto fica impedido de proibir as quarentenas decretadas em âmbitos estaduais e municipais. A medida foi tomada em um pedido da OAB, que incluía essa e outras solicitações relacionadas ao coronavírus.
Na decisão tomada por Moraes, ele afirmou que “o exercício da competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de importantes medidas restritivas como a imposição de isolamento social, quarentena, suspensão das aulas, restrições de funcionamento do comércio e a atividades culturais”.
Uma outra solicitação da OAB era de que o presidente fosse obrigado a cumprir o protocolo da Organização Mundial da Saúde (OMS) na adoção de medidas de isolamento. O ministro entendeu, porém, que o chefe do Executivo tem o poder para escolher a hipótese que melhor atender ao interesse público.
– Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais – afirmou.
Na noite de quarta-feira (8), o presidente chegou a falar, durante seu pronunciamento em rede de rádio e televisão, sobre a questão e disse que respeita a autonomia dos governantes locais.
– Respeito a autonomia dos governadores e prefeitos. Muitas medidas de isolamento são de responsabilidade dos mesmos. O governo federal não foi consultado sobre sua amplitude – disse.