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Flávio Dino decide pela suspensão da eleição do Tribunal de Contas do Maranhão

A decisão atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade.

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino, determinou a suspensão temporária do processo de eleição de um novo membro para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A decisão atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade.

A ADI contesta dispositivos da Constituição Estadual e do Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Maranhão, apontando possíveis irregularidades no procedimento de nomeação dos conselheiros do TCE-MA. Entre as irregularidades citadas estão a votação nominal e a indicação de candidatos com base em critérios considerados questionáveis, o que, segundo o partido, viola o princípio da simetria com o modelo federal e gera insegurança jurídica.

Os advogados Daniel Soares Alvarenga de Macedo e Rodrigo Molina Resende Silva, que assinam a ação, requerem a suspensão de certos critérios como a faixa etária de 35 a 70 anos para candidatos ao TCE-MA, a votação por voto secreto e a própria continuidade do processo eleitoral.

A decisão do ministro Flávio Dino destaca a necessidade de um julgamento mais aprofundado do mérito da ADI pelo Plenário do STF, após a análise de documentos adicionais que esclareçam a controvérsia. A Assembleia Legislativa do Maranhão e o TCE-MA foram notificados para fornecer informações detalhadas dentro de um prazo estipulado. (Imirante.com)

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