Justiça obriga Paço do Lumiar a reforçar vigilância sanitária em até um ano
O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a estruturar suas ações de vigilância em saúde para o controle da leishmaniose e outras zoonoses endêmicas. A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) devido à alta incidência da doença e à insuficiência da estrutura municipal.
A decisão estabelece prazos rigorosos para o município cumprir as determinações. Em até um ano, Paço do Lumiar deve instalar e dotar a Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com estrutura física, insumos, equipamentos, um laboratório de diagnóstico canino e pessoal qualificado suficiente. No mesmo prazo, deve ser instalado o Laboratório de Entomologia para vigilância e controle vetorial da leishmaniose.
Outras obrigações incluem a aquisição de um veículo para manejo e transporte de animais com suspeita de contaminação, com combustível e equipe qualificada, em 180 dias. Além disso, em um prazo de um ano, o município deverá manter um cemitério ou estrutura licenciada adequada para o descarte de carcaças de animais, seguindo normas sanitárias e ambientais.
O juiz Martins fundamentou a sentença no entendimento de que a responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, apesar da descentralização do SUS. A decisão aponta que relatórios de supervisão atestam uma “omissão continuada” do município em prover as condições mínimas para o controle da leishmaniose desde 2017. O município tem 60 dias para apresentar ao processo um cronograma detalhado das etapas a serem cumpridas.
Em nota, a Prefeitura de Paço do Lumiar informou que está realizando um estudo técnico para viabilizar a instalação e adoção, no prazo de um ano, da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) e que o município reforça o compromisso da gestão com a saúde pública, o controle de zoonoses e o cuidado com os animais.





