
No Maranhão, 946,8 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 12% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Nordeste. Segundo o Governo Federal, o total de unidades equivale a cerca de 3,31 milhões de pessoas.
Região Nordeste
O Nordeste tem o maior número de unidades consumidoras beneficiadas pela nova Tarifa Social entre todas as regiões do país. Nos nove estados da região, um total de 7,75 milhões de unidades consumidoras estão aptas a ter gratuidade na conta de energia. O número equivale a cerca de 27,1 milhões de pessoas.
O Maranhão é o quarto estado da região com a maior quantidade de beneficiários da gratuidade, ficando atrás apenas da Bahia, que tem 1,76 milhão de unidades e 6,1 milhões de pessoas aptas; Ceará, com 1,54 milhão de unidades e 5,42 milhões de pessoas; e de Pernambuco, com 1,16 milhão de unidades e 4,06 milhões de pessoas.
Além disso, o estado ocupa a sétima posição entre as 27 unidades federativas do país com o maior número de unidades e pessoas beneficiadas com a gratuidade.
São Paulo é a unidade da Federação com o maior número de unidades que terão desconto de 100% para o consumo de até 80 kWh mensais: 2,41 milhões, o equivalente a 8,43 milhões de pessoas.
Na sequência das UFs com maior número de beneficiários estão Bahia (1,76 milhão de unidades ou 6,18 milhões de pessoas); Rio de Janeiro (1,68 milhão de unidades ou 5,88 milhões de pessoas); Ceará (1,54 milhão de unidades ou 5,42 milhões de pessoas); Minas Gerais (1,31 milhão de unidades ou 4,58 milhões de pessoas; Pernambuco (1,16 milhão de unidades ou 4,06 milhões de pessoas); e Maranhão (946,8 mil unidades ou 3,31 milhões de pessoas).
Requisitos
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; ou
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.