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Maranhão já recebeu mais de R$ 150 milhões em devoluções do INSS por descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Maranhão já foram ressarcidos em mais de R$ 150,25 milhões referentes a descontos associativos não autorizados realizados em benefícios do INSS. Até o momento, 210.488 maranhenses foram contemplados pelo acordo nacional firmado entre o Governo Federal, o INSS e entidades representativas.

O estado está entre os que registram o maior número de beneficiários prejudicados. Em todo o país, o montante devolvido já soma R$ 2,74 bilhões, alcançando 4 milhões de aposentados e pensionistas. Os valores são depositados diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, sem necessidade de ação judicial.

O prazo para adesão ao acordo permanece aberto. O procedimento é gratuito, totalmente oficial e não requer envio de documentos. Beneficiários que ingressaram com ações individuais até 23 de abril de 2025 também serão ressarcidos, e o INSS assumirá o pagamento dos 5% de honorários advocatícios referentes a esses processos.

Quem tem direito ao ressarcimento

– Quem contestou descontos indevidos e não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis.
– Beneficiários que receberam respostas irregulares, como assinaturas falsificadas, informações inconsistentes ou gravações de áudio apresentadas como comprovante de autorização.
– Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025.
– Pessoas com ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham sido ressarcidas. Nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.

Como funciona o processo de devolução

  1. Contestação do desconto: deve ser registrada pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

  2. Resposta da entidade: após a contestação, a entidade tem 15 dias úteis para responder.

  3. Falta de resposta: se o prazo expirar sem retorno, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

  4. Resposta irregular: o INSS também está liberando adesões para quem recebeu devolutivas irregulares ou com suspeita de falsificação.

  5. Adesão ao acordo:

    Pelo aplicativo Meu INSS:
    – Acesse a conta com CPF e senha;
    – Entre em “Consultar Pedidos”;
    – Clique em “Cumprir Exigência”;
    – Role até o último comentário;
    – Marque “Sim” em “Aceito receber” e envie.

    Presencialmente: nas agências dos Correios.
    Importante: não é possível aderir pelo telefone 135.

Prazos e orientações de segurança

A contestação pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem tiver direito ainda poderá aderir ao acordo. O INSS reforça que não envia links, não solicita dados pessoais por mensagens e não cobra taxas ou intermediação para participação no acordo.

Toda a comunicação é realizada exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.

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