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PRF apreende carro e motocicleta com sinais de adulteração na BR-135 no Maranhão

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, os veículos foram apreendidos nas cidades de São Luís e Itapecuru Mirim.

Na noite dessa quinta-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal apreendeu dois veículos com sinais de adulterações. Os veículos, uma motocicleta e um carro de passeio, foram apreendidos nas cidades de São Luís e Itapecuru Mirim.

Apreensão em São Luís

 

PRF apreende carro e motocicleta com sinais de adulteração na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

PRF apreende carro e motocicleta com sinais de adulteração na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

Por volta das 23h15, uma equipe da PRF realizava uma fiscalização no km 6 da BR-135, em São Luís, quando deu ordem de parada a uma motocicleta Honda, de cor preta.

O veículo, segundo a PRF, tinha adulteração grosseira nos elementos de identificação, além de não possuir placa.

À PRF, o condutor da moto afirmou que havia comprado a motocicleta pelo valor de R$1 mil, em um site de compra e venda, e que o valor foi entregue a uma pessoa, que ele não soube dizer quem era, dentro de um terminal de integração de ônibus, na capital.

Diante das informações obtidas, o suspeito foi enquadrado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

O homem foi conduzido à delegacia de Polícia Civil em São Luís, para as devidas providências.

Apreensão em Itapecuru Mirim

 

PRF apreende carro e motocicleta com sinais de adulteração na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

PRF apreende carro e motocicleta com sinais de adulteração na BR-135 — Foto: Divulgação/PRF

Por volta das 21h04, uma equipe da PRF fazia fiscalização no km 84 da BR-135, na Unidade Operacional de São Francisco, município de Itapecuru Mirim, quando abordou um veículo Hyundai/Hb20x 1.6a Prem, cor prata e placas de São Paulo.

A PRF, ao realizar a vistoria no automóvel, descobriu que ele estava portando placas de outro veículo, o que indica adulteração de sinal identificador. A equipe policial também observou que o veículo estava com outros elementos de identificação adulterados ou em falta.

O condutor alegou que havia adquirido o carro em um leilão e teria colocado placas que vieram junto ao veículo.

Diante das informações obtidas, o suspeito foi enquadrado por adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Fonte: G1

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