
A Portaria nº 138/2026 regulamenta a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos realizados em vias públicas, na passarela do samba e em espaços privados, com ou sem cobrança de ingressos.
Conforme a norma, a participação de crianças com até 12 anos incompletos somente será permitida mediante Alvará Judicial, independentemente de estarem acompanhadas dos pais ou responsáveis. O pedido deve ser protocolado pelo responsável legal pelo evento ou pela agremiação na Divisão de Proteção Integral (DPI), localizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A portaria também define limites de horário. Crianças menores de seis anos não poderão participar de eventos após a meia-noite. Para aquelas com idade entre seis e 12 anos incompletos, a permanência será permitida até as 2h, desde que acompanhadas pelos responsáveis. Adolescentes entre 12 e 18 anos poderão participar sem restrição de horário, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis, sem necessidade de alvará judicial.
Estão dispensados da exigência de alvará os bailes infantojuvenis com encerramento até a meia-noite, desde que haja acompanhamento dos responsáveis. A dispensa também se aplica a eventos de caráter familiar e a festas promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares, nas quais a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis legais.
Durante as fiscalizações, os organizadores deverão manter disponíveis o alvará judicial, quando exigido, bem como a lista nominal dos adolescentes participantes, acompanhada das autorizações assinadas e das cópias dos documentos pessoais dos responsáveis e dos próprios adolescentes.
O descumprimento das regras poderá impedir a participação de crianças e adolescentes e resultar em auto de infração administrativa contra os responsáveis por escolas de samba, blocos e demais eventos carnavalescos, além da adoção de outras medidas judiciais.
A portaria também veda o uso de objetos, fantasias ou adereços que ofereçam risco à integridade física, atentem contra a dignidade ou sejam incompatíveis com a faixa etária de crianças e adolescentes.





