
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) publicou a aprovação da Lei nº 14.016/2020 que permite a doação de alimentos e refeições não vendidos por supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos. A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A doação pode ser de alimentos in natura (verduras, frutos, ovos ou leite), produtos industrializados e refeições prontas que estejam próprias para o consumo humano. Os itens devem estar no prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante. A integridade e segurança sanitária do produto não podem ter sido comprometidas e as propriedades nutricionais devem ser mantidas.
A contribuição deve ser gratuita e a lei autoriza que pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional sejam beneficiadas. A entrega pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.
Tanto o doador quanto quem intermediar a entrega dos alimentos serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, caso tenham agido com a intenção de causar dano a quem receber as refeições. Se tal intenção for comprovada ainda no momento da primeira entrega, o doador pode responder na esfera penal.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a lei ajuda no combate ao desperdício de alimentos e visa “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.