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Educação

Aulas não serão retomadas em 15 de junho no Maranhão

Na próxima semana o governo deve apresentar nova previsão de data para a retomada das aulas nas escolas

Na manhã desta sexta-feira (5), o governador Flávio Dino anunciou que as aulas presenciais no Maranhão não serão retomadas no dia 15 de junho, como estava previsto. De acordo com ele, as datas serão objeto de nova previsão na próxima semana.

Até o momento, não houve explicação do motivo do novo adiamento, mas é provável que esteja relacionado ao avança do novo coronavírus.

Não haverá retomada de aulas presenciais no dia 15 de junho no Maranhão. Como diz o Decreto editado na semana passada, datas serão objeto de nova PREVISÃO na próxima semana.

RETOMADA DE ATIVIDADES

Segundo Portaria N°34 de 28 de maio de 2020, entre as atividades econômicas com funcionamento a ser confirmado à vista de indicadores epidemiológicos, voltam dia 15 de junho lojas de rua (sapatarias, de roupas, presentes e congêneres) e lojas situadas em shoppings centers (vedadas praças de alimentação, cinemas, áreas infantis, restaurantes e a realização de eventos), dia 22 de junho academias de ginástica e esportes e dia 29 de junho bares, restaurantes e praças de alimentação de shoppings.

Desde o último 1° de junho já estão liberados para funcionamento, sob observância das medidas sanitárias gerais e segmentadas:

I. Atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

II. Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;

III. Bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;

IV. Construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;

V. Indústrias;

VI. Serviços de manutenção de energia elétrica, tratamento de água e esgotamento sanitário;

VII. Serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;

VIII. Clínicas médicas, odontológicas e de exames da rede privada;

IX. Serviços de telecomunicação;

X. Comunicação e imprensa;

XI. Serviços de transporte;

XII. Serviço de Correios;

XIII. Serviços de contabilidade e advocacia;

XIV. Farmácias e drogarias;

XV. Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

XVI. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XVII. Distribuidoras de gás;

XVIII. Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas de peças;

XIX. Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

XX. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XXI. Serviços funerários e relacionados;

XXII. Serviços educacionais por meio remoto;

XXIII. Bares e restaurantes para serviços de venda remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;

XXIV. Serviços de desinsetização;

XXV. Serviços laboratoriais das áreas da saúde;

XXVI. Serviços de engenharia;

XXVII. Comércio de móveis e variedades para o lar (exceto situados em shoppings e galerias fechadas), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;

XXVIII. Serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados e com hora marcada;

XXVIX. Serviços de informática e venda de celulares e eletrônicos;

XXX. Serviços de Administração de imóveis e locações;

XXXI. Comércio de óculos em geral;

XXXII. Serviços administrativos e de escritório;

XXXIII. Serviços de formação de condutores;

XXXIV. Demais serviços prestados por profissionais liberais;

XXXV. Hotéis e similares;

XXXVI. Salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.

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