Demitido com carteira assinada sem direito ao seguro-desemprego pode pedir auxílio de R$ 600 até 3 de julho

O auxílio emergencial somente será concedido a pessoas que não têm direito a seguro-desemprego. No caso de trabalhadores que nunca receberam esse benefício, o auxílio será pago a quem tenham trabalhado com carteira assinada por tempo menor do que 12 meses nos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Já no caso dos trabalhadores que já tenham solicitado o seguro-desemprego pelo menos duas vezes, têm direito ao benefício de R$ 600 as pessoas que trabalharam por menos de seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

Além disso, é preciso ter mais de 18 anos; não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC); não ser beneficiário de seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e, em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.