Procon-MA afirma que alunos inadimplentes não podem ser impedidos de acessar às aulas online de instituições privadas
Segundo o Procon, a orientação já era válida para o ensino presencial e, também, se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia e, se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva.

Segundo o Procon, a orientação já era válida para o ensino presencial e, também, se aplica aos sistemas de ensino híbridos ou online adotados na pandemia e, se ocorrer, tal prática se caracteriza como abusiva.
“A instituição de ensino não pode de maneira alguma punir pedagogicamente ou constranger seus alunos por uma inadimplência atual; essa prática é vedada pela Lei n° 9.870 de 99, que trata especificamente sobre mensalidades escolares no país e é considerada abusiva de acordo também com o Código de Defesa do Consumidor”, informou a presidente do Procon/MA, Karen Barros.
Direitos
O Instituto destaca ainda que, segundo a legislação, além de os alunos terem direito às aulas, eles não podem ser impedidos de realizarem avaliações e de utilizarem os demais serviços da instituição, como acesso a portais e sistemas de ensino e a bibliotecas.
E, mesmo que não renovem as matrículas ao final do período letivo, o que é permitido por lei, outra prática vedada às instituições de ensino é reter ou não expedir documentos como declarações e certificados de conclusão de curso.
“Nossa orientação é que nesses casos, antes de tudo, o estudante ou seu responsável busque a negociação com a instituição e, caso seja necessário, denuncie ao Procon/MA”, explicou Karen Barros.
O Procon desta que, caso a lei seja descumprida, o consumidor pode fazer a formalização das denúncias ao órgão de defesa pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo Procon MA, ou ainda presencialmente.
Nas unidades do instituto o atendimento é realizado com agendamento prévio, feito também pelo site, app ou telefones (98) 3261-5100 e (98) 3261-5151.
Fonte: G1MA