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Polícia

Mais de 780 detentos são beneficiados com saída temporária de Páscoa em São Luís

Comunicado foi feito pelo juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.

Ao todo, 787 pessoas presas, entre homens e mulheres, receberam liberação para a saída temporária de Páscoa do sistema penitenciário de São Luís. Comunicado foi feito pelo juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís. O intuito da liberação é a realização de visita aos familiares, conforme previsto na lei.

A saída ocorrerá a partir das 09h00 desta quarta-feira (5), e encerra às 18h00 de terça-feira, dia 11 de abril. O juiz determinou aos diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís comunicar à vara sobre o retorno ou não dos internos até às 12h00 de 14 abril.

A liberação temporária dos homens e mulheres da prisão cumpre decisão judicial em processos de execução penal que concederam o benefício individual da saída temporária, aos que preencheram as exigências dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução (n° 7.210/84).

O juiz concede o benefício, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, aos que tiveram ‘’comportamento adequado’’, cumpriram o mínimo de um sexto da penal, se condenado primário, e um quarto, se reincidente e, ainda, por haver compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Ao comunicar a medida à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), o juiz ressaltou que somente terá direito ao benefício as pessoas que não estiverem presas por outros motivos.

De acordo com o calendário da 1ª Vara de Execuções Penais, as saídas temporárias, no sistema penitenciário da Comarca da Ilha de São Luís, ocorrem nas seguintes datas: páscoa (5 a 11 de abril); dia das Mães (10 a 16 de maio); dia dos pais (9 a 15 de agosto); dia das crianças (11 a 17 de outubro); Natal (22 a 28 de dezembro).

Todas as pessoas presas beneficiadas com a saída temporária ficam submetida às seguintes condições: Não se ausentar do Maranhão; estar em casa até as 20h, informando a administração penitenciária o endereço; não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas; não frequentar festas e bares; permanecer em monitoramento eletrônico, se for apenado que recebe o benefício pela primeira vez, e se houver equipamento disponível.

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