
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na última quinta-feira (5), a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que extrapolam o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. A decisão tem alcance nacional e vale para os Três Poderes da República.
Pela determinação, Judiciário, Executivo e Legislativo, em âmbito federal e estadual, têm o prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam base legal.
Na decisão, o ministro afirmou que existe um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição Federal. Dino citou como exemplos benefícios como “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”, pagos no fim do ano, classificando-os como ilegais.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou o ministro.
A determinação deve ser cumprida em todo o país e atinge os Três Poderes, tanto no âmbito federal quanto estadual, com o objetivo de fazer valer o teto constitucional e coibir distorções salariais.
A decisão é considerada extraordinária e representa uma medida contrária à manutenção desses penduricalhos existentes em todos os Poderes da República, que vinham permitindo o pagamento de supersalários. Para aliados da medida, trata-se de uma iniciativa firme no enfrentamento a práticas consideradas abusivas, colocando fim a benefícios que extrapolavam os limites constitucionais.





