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Material escolar: saiba o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas

Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis devem ficar atentos às listas de material escolar exigidas pelas instituições de ensino. A legislação brasileira estabelece regras claras sobre quais itens podem ou não ser solicitados, além de orientar sobre reajustes de matrícula e mensalidades.

De acordo com as normas de defesa do consumidor, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, álcool, toner para impressoras, entre outros itens que não sejam de uso individual do aluno. Esses custos devem estar incluídos no valor da mensalidade, não podendo ser repassados separadamente às famílias.

Por outro lado, é permitido que a escola solicite materiais de uso pessoal e individual, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, livros didáticos, mochilas e outros itens diretamente relacionados às atividades pedagógicas do estudante. Também é permitido indicar marcas ou modelos apenas quando houver justificativa pedagógica, como no caso de livros ou apostilas específicas.

Outro ponto que merece atenção é o reajuste de matrícula e mensalidades. As instituições de ensino podem aplicar reajustes, desde que sejam justificados por planilha de custos, considerando despesas como salários, manutenção e investimentos pedagógicos. O aumento deve ser informado com antecedência e de forma transparente aos pais.

Caso o responsável identifique exigências abusivas na lista de material ou reajustes considerados excessivos, é possível buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

A informação é a principal aliada das famílias neste período de volta às aulas, garantindo o respeito aos direitos do consumidor e uma relação mais equilibrada entre escolas e responsáveis.

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