
A decisão foi proferida pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da 1ª Vara de Coelho Neto, em resposta parcial a uma ação popular que questiona a legalidade da estrutura administrativa. Segundo o magistrado, a nomenclatura adotada fere os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública ao associar diretamente a função pública à figura da esposa do gestor.
“Ainda que não se discuta, neste momento, a legalidade da nomeação de Maria Cilene para a função, a denominação ‘Gabinete da Primeira-Dama’ compromete a neutralidade do cargo e configura promoção pessoal, o que é vedado pela Constituição”, pontuou o juiz.
A lei municipal que criou a secretaria prevê o uso de até 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para custear a pasta, cuja nomenclatura — segundo a decisão — deve refletir suas atribuições administrativas, como ocorre com pastas de Assistência Social ou Ação Social em outras gestões.
Sem previsão legal para “primeira-dama” como cargo público
O juiz também destacou que a figura da “primeira-dama” não possui respaldo legal no ordenamento jurídico brasileiro como cargo público. Embora cônjuges de prefeitos possam ocupar funções públicas se atenderem aos critérios legais e técnicos, o uso do título no nome da secretaria configura desvio de finalidade e personalização da estrutura estatal.
A Prefeitura de Afonso Cunha deverá remover a expressão “Gabinete da Primeira-Dama” de placas, documentos oficiais, fachadas e demais meios de divulgação institucional.
A decisão não anulou a existência da secretaria em si, mas exige sua renomeação conforme os princípios da administração pública. O processo segue em tramitação, com o direito à ampla defesa garantido aos envolvidos, além da atuação do Ministério Público.