
[dropcapO][/dropcap] Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Santa Luzia (MA) Márcio Leandro Antezana Rodrigues, da empresa Consulplan Consultoria e Planejamento e de seu sócio-proprietário por ato de improbidade administrativa.
A decisão da Justiça Federal determina o ressarcimento de R$ 573 mil aos cofres públicos, valor atualizado com juros, em razão de prejuízos causados em obras de habitação e infraestrutura no município.
A ação foi ajuizada pelo MPF para responsabilizar agentes públicos e privados pelo mau uso de recursos federais.
O caso remonta a 2007, quando o município firmou contrato de repasse de R$ 3,6 milhões com o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, destinado à construção de moradias, implantação de infraestrutura urbana e regularização de terrenos no povoado Esperantina.
Em 2008, a Consulplan foi contratada para executar os serviços. No entanto, auditoria da Caixa constatou que apenas 28,99% do contrato foi cumprido: das unidades previstas, apenas 60 casas apresentavam condições de uso.
A empresa abandonou as obras e, mesmo assim, pagamentos foram feitos por serviços não concluídos. Um dos exemplos mais graves foi a liberação de R$ 225 mil para a construção de um reservatório de água que nunca saiu do papel.
IRREGULARIDADES CONFIRMADAS PELO TCU
As apurações também foram confirmadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou as contas como irregulares. O valor inicial do prejuízo foi de R$ 372,4 mil, atualizado até 2016 para R$ 573 mil.
Na sentença, a Justiça entendeu que o ex-prefeito agiu com dolo específico, ao liberar verbas públicas sem observar a legislação e ao não fiscalizar as obras. Ele foi condenado às seguintes penas:
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos;
Multa civil de R$ 100 mil;
Ressarcimento de 50% do prejuízo ao erário (R$ 286,5 mil).
A Consulplan e seu sócio-proprietário também foram condenados a:
Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos;
Multa civil de R$ 100 mil;
Ressarcimento de 50% do prejuízo ao erário (R$ 286,5 mil).
A Consulplan e seu sócio-proprietário também foram condenados a:
Ressarcir 50% do prejuízo, em partes iguais com o ex-prefeito;
Pagar multa civil de R$ 100 mil;
Ficar proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 5 anos.
A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.