
A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC), e foi proferida no julgamento de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A sentença considera a omissão do Estado e do Município diante da demanda por cirurgias urgentes no sistema público, que tem provocado filas prolongadas e riscos à integridade física de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MP, a demora na realização dos procedimentos tem resultado em situações de risco de vida, especialmente para pacientes em condições já fragilizadas.
PACIENTE COM ANEURISMA CEREBRAL
O processo foi motivado, entre outros casos, pela situação de T. C. B., paciente diagnosticada com aneurisma cerebral, que aguarda por uma cirurgia desde 10 de julho de 2023.
A paciente ocupa a 31ª posição na fila do Hospital Carlos Macieira, onde a instituição afirmou haver outros pacientes com risco semelhante, além de uma fila judicial com 22 pessoas.
A Secretaria de Estado da Saúde alegou que não é possível definir uma data exata para o atendimento e que seriam necessárias provas mais contundentes sobre a urgência do caso para justificar a priorização.
DIREITO VIOLADO
Na sentença, o juiz Douglas Martins cita o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual esperas superiores a 100 dias para exames e 180 dias para cirurgias devem ser consideradas excessivas.
Ele destacou que o direito à saúde está sendo sistematicamente violado, comprometendo a dignidade dos usuários do SUS.
“A procedência dos pedidos autorais é essencial para o cumprimento efetivo do dever constitucional de garantia do acesso universal e igualitário à saúde”, afirmou o magistrado, com base no artigo 196 da Constituição Federal.
Com a sentença, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís ficam obrigados a realizar, em até seis meses, os procedimentos cirúrgicos de urgência para os pacientes da ação e para todos os que estejam na mesma situação nas filas do SUS, sob pena de responsabilização por descumprimento.