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Prefeito de Buriticupu é acionado na Justiça por suspeita de nepotismo e descumprimento de acordo

O prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por suposto descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2025, que previa a eliminação de práticas de nepotismo na administração municipal.

Segundo o MPMA, mesmo após notificações formais, a gestão teria realizado novas nomeações consideradas irregulares, o que motivou o envio de ações à Justiça do Maranhão.

O TAC estabelecia que a prefeitura não poderia nomear, manter ou reconduzir parentes para cargos comissionados ou funções de confiança. O documento também previa multa diária de R$ 10 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito em caso de descumprimento.

De acordo com as investigações, quatro nomeações foram apontadas como principais irregularidades. Entre elas, a nomeação simultânea de Deidiane Conceição Ribeiro e de seu companheiro, Goubery Fernandes Lima, além da manutenção dos irmãos Gilberto, Girlan e Gilvan Mascarenhas de Lima em cargos de direção e funções de confiança.

O promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, informou que o prefeito foi notificado, inclusive por meios eletrônicos, para exonerar os nomeados, mas teria mantido as decisões. Para o Ministério Público, a permanência das nomeações afasta a hipótese de erro administrativo.

Ao todo, o MPMA ingressou com quatro ações judiciais contra o gestor. Duas delas tratam do descumprimento do TAC e somam R$ 1.020.000 em multas, que, conforme o órgão, têm caráter pessoal e não devem ser pagas com recursos do município.

Outras duas ações são por improbidade administrativa. O Ministério Público também solicitou a exoneração imediata, no prazo de 48 horas, dos servidores citados e de eventuais outros parentes em situação semelhante.

As penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 incluem multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração do agente público e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de até quatro anos.

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