
Entram em vigor nesta terça-feira (10) as novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição, estabelecidas por decreto assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que promove mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Com as alterações, a taxa de desconto cobrada pelas operadoras junto a supermercados e restaurantes passa a ter limite máximo de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi fixada em até 2%, sem a possibilidade de cobranças adicionais. O prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos também foi reduzido, passando de 30 para até 15 dias corridos após a realização da transação.
O decreto ainda veda práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, concessão de descontos e oferta de benefícios indiretos. Embora empresas do setor tenham obtido liminares suspendendo a aplicação de sanções, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a norma está em vigor e deve ser cumprida por todo o mercado.
As mudanças impactam mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país e têm como objetivo ampliar a concorrência e garantir maior transparência no setor. Criado em 1976, o PAT conta atualmente com cerca de 327 mil empresas cadastradas e atende aproximadamente 22,1 milhões de beneficiários.
A partir de 10 de maio, terá início o período de transição para um sistema interoperável, permitindo que os cartões sejam aceitos em diferentes maquininhas. A interoperabilidade plena está prevista para novembro, quando os benefícios poderão ser utilizados em qualquer equipamento de pagamento no país.





