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Justiça suspende fechamento de escolas rurais em Rosário

A Justiça do Maranhão determinou, na sexta-feira (6), que a Prefeitura de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação garantam o início das aulas em escolas localizadas na zona rural do município, a 75 quilômetros de São Luís. A decisão suspende o fechamento de unidades de ensino em diversos povoados.

A medida atende a uma ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Rosário. De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a gestão municipal pretendia encerrar o funcionamento de escolas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Fragalhos e outras comunidades, transferindo os alunos para a Unidade Escolar Santa Fé, no povoado Pirangi, em regime de tempo integral.

Entre as escolas que seriam afetadas pela decisão da Prefeitura estão a U.E. Bom Jesus, U.E. São Raimundo, U.E. Monteiro Lobato, U.E. Olhos D’Água e U.E. Manoel de Sousa Filho. A proposta gerou reação de pais e responsáveis, que organizaram um abaixo-assinado e participaram de reunião na Câmara Municipal de Rosário.

Investigações

Durante as investigações, o MP-MA constatou uma série de entraves à implementação do projeto. Segundo o órgão, a Unidade Escolar Santa Fé, escolhida para receber os alunos, encontra-se em fase de ampliação, com obras ainda não concluídas. Além disso, não há laudo de engenharia que ateste a segurança do prédio nem placa informativa indicando o prazo de término dos serviços.

O Ministério Público também destacou a oposição das comunidades quilombolas de Mato Grosso e Flexeiras, além do povoado Bom Jesus, que alegam a longa distância a ser percorrida por crianças pequenas, a relevância histórica das escolas locais e a rejeição ao regime de tempo integral.

Outro ponto levantado foi o déficit no transporte escolar. Embora a Prefeitura de Rosário alegue a intenção de adquirir novos veículos, não foi apresentada comprovação da conclusão do processo licitatório para a compra de vans e ônibus.

A promotora de Justiça Fabíola Ferreira ressaltou que o direito à educação não se trata de uma concessão do Estado, mas de um direito fundamental no qual as famílias desempenham papel central. Ela citou dispositivos da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — que veda o fechamento de escolas do campo e quilombolas sem a oitiva da comunidade escolar e do Conselho Municipal de Educação — e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o acesso à escola pública gratuita e próxima da residência.

Segundo a promotora, a imposição de modelos pedagógicos ou do regime de tempo integral sem o consentimento das famílias fere o direito de autodeterminação das comunidades quilombolas e rurais do município.

Na decisão judicial, ficou determinado que as aulas fossem iniciadas na segunda-feira (9), com calendário letivo igual ao das escolas da zona urbana. O Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação devem comprovar, até o fim do dia, que as escolas estão em pleno funcionamento, com corpo docente completo, auxiliares de serviços gerais, merenda escolar e transporte adequado.

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