
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), que questionou a Medida Provisória nº 1.327/2025. A norma criou o cadastro nacional de bons condutores e dispensa esses motoristas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação do documento.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a Abrapsit não possui legitimidade jurídica para propor a ação direta de inconstitucionalidade. Segundo o ministro, a entidade não pode representar judicialmente interesses de um grupo amplo de motoristas que extrapola o universo de seus associados.
“O reconhecimento dessa legitimidade significaria permitir que a entidade atuasse em nome de interesses que podem não coincidir com os de toda a categoria”, destacou o ministro em trecho da decisão.
Diante desse entendimento, Dino também optou por não analisar o mérito da ação apresentada pela associação.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 motoristas em todo o país e gerou uma economia estimada em R$ 226 milhões, referente a gastos com exames médicos e taxas administrativas.
A regra é válida apenas para condutores que não tenham registrado multas nos 12 meses anteriores à data da renovação do documento.





